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 Inspetor de alunos

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MensagemAssunto: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 2:09 pm

Comecei a trabalhar de inspetor de aluno a 2 meses, como sempre muito curioso decidi procurar conhecer melhor minha área de atuação começaremos por algumas perguntas que fiz em sites relacionados ao assunto depois colocarei algumas matérias mais consistentes.


Qual a função de um inspetor de aluno?

Um espetor de aluno faz o que em uma escola,painel ,servi cafezinho,da aula se o professor não comparecer o que necesariamente?

Melhores respostas:

Resposta 1
Ele é responsável pela segurança dos alunos da escola.... inspeciona comportamento, organização de entrada e saída dos mesmos, veifica no intervalo se alguém está fazendo algo errado, enfim ele cuida da segurança dos alunos durante sua permanência na escola... e mesmo assim há aqueles que conseguem burlar este esquema.....


Resposta 2
Oficialmente é função do inspetor de alunos zelar pela disciplina dos alunos, bem como observar o uso do uniforme, tomar conta das crianças durante os intervalos e garantir que a criançada permaneça no interior da escola durante o horário letivo, daí a clássica figura do inspetor caçando alunos fujões. Nada de servir cafezinhos, dar aula etc...


Resposta 3
Ele cuida dos alunos, nos intervalos de aulas pra não sairem fora da sala, no intervalo pra não se matarem, na saida pra não derrubarem o colega da escada... suahshsuahsuahsu... Se for em escola pública tem q tomar bastante cuidado com isso mesmo, agora em particular é mais sossegado. Mas eles não precisam dar aulas não.. isso os professores eventuais fazem, nem servir cafezinho... Boa sorte Wink


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MensagemAssunto: Jornal 21, Rio de Janeiro.   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 2:19 pm

Inspetor de alunos Inspet10


Por Luciana Jacques

Na escola, os inspetores de alunos auxiliam na administração da rotina escolar. Acompanham as atividades dos estudantes e fazem com que eles respeitem as normas estabelecidas pelo colégio. Tais profissionais, no entanto, estão em extinção no quadro de funcionários das escolas das redes pública e privada. Poucas unidades preservam o cargo de inspetor. Mas a boa notícia é que ele deve voltar às escolas após a função ser reestruturada.

O último concurso público realizado pelo Estado para o preenchimento de vagas referentes à função foi em 1994. Agora, porém, segundo o subsecretário estadual de Educação, Edelberto Ferreira Coura, ele e a secretária da pasta, Lia Faria, querem reativar o cargo, que passaria a ter novo nome: agente educacional, e a mesma função com enfoque diferente.

"Os inspetores receberiam mais noções sobre Sociologia e Psicologia, para melhor abordarem os alunos", explica o subsecretário, que pretende levar a proposta ao governador Anthony Garotinho no primeiro semestre de 2001.

Para o preenchimento das vagas, seria feito um concurso ou recrutamento de estudantes de Pedagogia que estivessem terminando o curso. "No primeiro caso, teríamos que estipular o nível de formação dos candidatos, além de outras exigências a serem analisadas. Afinal, é um trabalho que requer conhecimento sobre o jovem e muita paciência. Quanto aos alunos de Pedagogia, seria uma oportunidade de eles terem contato com o jovem fora da sala de aula. Mas ainda não há nada definido", completa Ferreira Coura.

O subsecretário reconhece a importância dos profissionais para as escolas e destaca que além da coordenação de turno, cada unidade poderia ter um inspetor. "Este funcionário ajuda bastante no momento em que as crianças estão no recreio, no horário de entrada e saída, principalmente em escolas grandes", diz.



A coordenadora de inspeção escolar da Secretaria Estadual de Educação (SES), Heloísa Maciel, está de acordo. "O inspetor seria de grande ajuda para a direção da escola, já que integra o corpo de assessoramento técnico e administrativo do colégio. Além do mais, tê-lo na escola significa gerar um campo de trabalho", afirma.


A Escola Técnica Estadual Ferreira Viana, no Maracanã, Rio de Janeiro, com cerca de três mil alunos, é um exemplo das poucas que ainda mantêm inspetores em seu quadro de funcionários. O colégio conta com 15 deles atuando em três turnos (manhã, tarde e noite). De acordo com Marilena Panza, gerente-administrativa e encarregada da coordenação dos inspetores da unidade, os profissionais registram e comunicam ao coordenador de turno as ocorrências disciplinares e as medidas adotadas, verificam se os alunos estão vestidos adequadamente, evitam aglomerações e atividades que prejudiquem as aulas, além de atenderem aos corpos docente e discente.

"Seria mais difícil administrar a escola sem a presença dos inspetores. Aqui, no colégio, há reuniões uma vez por mês e, nestes encontros, analisamos tudo o que acontece. Os inspetores funcionam como elos de ligação entre diretores, professores e alunos", explica Marilena Panza.

Cumprindo uma carga horária de 7horas e 24minutos por dia, Sidiléia Baptista Gomes é uma das inspetoras da Escola Técnica Estadual Ferreira Viana. Ela tem segundo grau completo e chegou a cursar um ano de Pedagogia. Há oito anos no cargo, os dois últimos como funcionária do Ferreira Viana, ela garante que o mais difícil é conquistar a confiança dos alunos, mas afirma que fez muitos alunos seus amigos.

"Temos que saber exatamente qual a melhor forma de abordar os alunos. Para isto é necessário muito diálogo e usar um pouquinho de psicologia, sabendo dizer 'sim' e 'não' na hora certa. "Precisamos, também, manter a organização no colégio e mostrar qual é a nossa função aos alunos com carinho, sem nos impormos demais". Não é uma tarefa das mais fáceis. Mas adoro o que faço", confessa a inspetora.

A inspetora Sidiléia Gomes é apaixonada por poesia e acabou unindo o trabalho ao hobby. Já participou de três concursos de poesia na escola e um dos poemas que fez foi baseado numa história contada a ela por uma aluna. Sidiléia afirma que não são apenas os estudantes que aprendem com os inspetores."Há uma integração. Eles também nos ensinam várias coisas no dia-a-dia", revela. E toda troca de experiências é sempre vantajosa para a escola.
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MensagemAssunto: Assistente ou inspetor?   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 3:39 pm

Um profissional em busca de uma identidade.


Ao longo da história da educação brasileira, a figura do Inspetor ou Assistente de Alunos foi definida de maneiras muito distintas.
Hoje novamente se discute a questão do papel deste profissional nas
escolas, com a sugestão de passar a chamar-se Auxiliar Educacional.
Independentemente do nome que se dá ao cargo, o que é importante
mesmo é o que o faz ser um bom profissional: a dedicação ao trabalho
e, acima de tudo, o respeito ao próximo. É isso que o fará ser respeitado.



Desde Benjamin Constant, que protagonizou a reforma
de 1890, os educadores e os governantes brasileiros,
quando podem, reestruturam o sistema de ensino no país.
Em particular quero tratar de algumas novidades que
acompanharam as mudanças introduzidas na educação
brasileira a partir da lei 5.692, de agosto de 1971, quando
a estrutura do ensino foi novamente modificada. Essas
transformações também se referiram ao papel do
Inspetor de Alunos. Não era mais defensável a velha
idéia do inspetor confundido com fiscal de disciplina. Já
naquela época pensava-se no Inspetor como uma pessoa
dinâmica e de grande importância dentro da escola, onde
a normalidade e a convivência pacífica muito dependia
desta figura.
As responsabilidades que competiam a este profissional
foram determinadas, ao lado de algumas apreciações
objetivas sobre os novos rumos da educação brasileira,
ao longo da década de 70, a partir da lei de atualização
e expansão do ensino de 1º e 2º graus, hoje entendido
como Educação Básica, compreendendo os Ensinos
Fundamental e Médio.
Naquela época, os governantes preocuparam-se com a
criação de um quadro secundário de técnicos que pudesse
suprir as necessidades que adviriam com o tempo em
todas as áreas, inclusive na educação.
Assim, foi analisada a necessidade de mudança da
denominação do Inspetor de Alunos para Auxiliar de
Educação, ou outra mais adequada. Não seria mudada
apenas a denominação, mas também suas atribuições,
deixando-se de lado o fiscal severo e ranzinza para dar
lugar ao profissional consciente do seu papel de educador.
Este, sem deixar de observar as regras básicas para sua ação
diária, colaboraria principalmente com a administração
superior para tornar a Escola um ambiente educativo e
agradável. Deveria assim usar sua capacidade para auxiliar
o aluno na sua integração na escola e na sociedade,
contribuindo para sua formação integral e para a prática
da cidadania participativa e crítica.
Com esta responsabilidade efetiva, o profissional em
questão procuraria observar toda a movimentação
dos alunos, verificando suas faltas e falhas e atuando
prontamente no sentido de orientá-los ou até mesmo
repreendê-los. Caberia a ele também zelar pelas instalações
do estabelecimento e observar a entrada e a saída dos
alunos. Deveria estar atento aos alunos que freqüentemente
chegam atrasados ou saem cedo, não temendo ser chamado


de chato ou “quadrado” (termo muito usado na época),
pois isto automaticamente aconteceria. Também deveria
evitar atuar como o “educador muito bonzinho”, que é
nocivo ao desenvolvimento da personalidade da criança
ou do adolescente.
A lei 5.692 instituiu a obrigatoriedade da presença do
Serviço de Orientação Educacional e Vocacional em todos
os estabelecimentos de ensino. Um dos contatos mais
freqüentes que aquele órgão deveria ter era com o Inspetor
de Alunos, pois, não raro, os alunos deixavam transparecer
sua problemática individual nas conversas de corredor. O
Inspetor deveria estar preparado para prestar os primeiros
socorros em caso de acidente, ter noções de psicologia
da infância e adolescência, de prevenção de acidentes e
de relações humanas, tendo assim destaque merecido na
estrutura escolar. Ele deixou de ser um mero agente de
fiscalização para se transformar num colaborador efetivo
da tarefa de administração da escola.
Hoje, encaminhada para homologação, há uma Proposta de
Diretrizes Curriculares Nacionais para a área profissional
de Serviços de Apoio Escolar. No corpo do relatório


há uma proposta de profissionalização técnica de nível
médio para atuar na área da educação. A justificativa é a
de que esta formação servirá não só para a aquisição das
competências necessárias para o bom desenvolvimento
das atividades educacionais, área que requer competentes
e compromissados profissionais, como também será um
instrumento importante para a construção da identidade
social desses funcionários e para sua valorização
profissional. Estarão compreendidas aí atividades de nível
técnico, de planejamento, execução, controle e avaliação de
funções de apoio pedagógico e administrativo nas escolas
públicas e privadas de Educação Básica e Superior, nas
respectivas modalidades. Tradicionalmente, são funções
educativas que se desenvolvem de forma complementar
à ação docente. Esses Serviços de Apoio Escolar serão
realizados em espaços como a secretaria escolar, a
coordenação, o serviço de manutenção de infra-estrutura,
cantinas, recreios, portarias, laboratórios, oficinas,
instalações esportivas, jardins, hortas e outros ambientes
requeridos pelas diversas modalidades de ensino.
De acordo com os pareceres da referida proposta, as
competências profissionais gerais do técnico da área são
as seguintes:

• Identificar o papel da escola na construção da sociedade
contemporânea;
• Assumir uma concepção de escola inclusiva, a partir do
estudo inicial e permanente da história, da vida social
pública, da legislação e do financiamento da educação
escolar;
• Identificar as diversas funções educativas presentes na
escola;
• Reconhecer e constituir identidade profissional educativa
em sua ação nas escolas e em órgãos dos sistemas de
ensino;
• Cooperar na elaboração, execução e avaliação da proposta
pedagógica da instituição de ensino;
• Formular e executar estratégias e ações no âmbito das
diversas funções educativas não docentes, em articulação
com as práticas docentes, conferindo-lhes maior qualidade
educativa;
• Dialogar e interagir com os outros segmentos da escola
no âmbito dos conselhos escolares e de outros órgãos de
gestão democrática da educação;
• Coletar, organizar e analisar dados referentes à secretaria
escolar, à alimentação escolar, à operação de multimeios
didáticos e à manutenção da infra-estrutura material e
ambiental;
• Redigir projetos, relatórios e outros documentos
pertinentes à vida escolar, inclusive em formatos legais, para
as diversas funções de apoio pedagógico e administrativo.
A incorporação do profissional de serviço de apoio escolar,
em uma das áreas da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio vem sendo tratada desde 1999. Os princípios
gerais para a política de formação do técnico em educação
são os seguintes:
a) A educação como direito de todos e dever do Estado,
incluindo a formação básica do cidadão e sua qualificação
para o trabalho, pela habilitação profissional;
b) Igualdade de condições de acesso às escolas e
permanência nelas com sucesso para todos cidadãos;
c) Liberdade de aprender e ensinar, com uso das novas
tecnologias da informação e comunicação;
d) Gestão democrática do ensino público com qualidade e
responsabilidade social;
e) Vinculação do processo educativo com as práticas
sociais e o mundo do trabalho;
f) Ruptura com as formas elitistas, seletivas e de privilégio
da educação escolar até hoje vigentes;
g) Combate aos privilégios e reafirmação da inclusão
social de todos os sujeitos constituintes no e do processo
educativo;
h) Articulação, nas escolas da educação básica, entre os
espaços da docência, na perspectiva da construção do
saber sistematizado num ambiente educativo e prazeroso.

Será que não há diferença na percepção dos atos deste
profissional com relação ao nome que se dá a ele? Talvez o
termo Inspetor de Alunos cause mais impacto, trazendo à
mente uma figura de autoridade, disciplinadora, enquanto
o termo Assistente de Alunos remete ao estabelecimento
de normas de convivência, e parece estar pronto para
ajudar o aluno em termos de conscientização das práticas
da cidadania. As representações deste profissional dentro
do ambiente escolar são, portanto, muitas. É no processo
de interação com os alunos, a cada troca de idéias, que se
dá o reconhecimento do papel deste profissional para cada
um deles.
O problema com ambas as terminologias é o seguinte: o
primeiro lembra o policial militar, chato e repressor, para
quem o mundo é só regras; o segundo, um assistencialista,
que infantiliza as crianças e adolescentes, sem delegar a
responsabilidade que todos temos na construção do
sujeito como uma pessoa crítica, parte da sociedade, com
direitos e deveres.


Fiz uma pequena enquete na escola recentemente, e
diante da pergunta: “O que representa para você este
profissional?” alguns alunos foram categóricos em
responder: “Não deveria haver Assistente... os alunos
deveriam ter liberdade de escolher [se assistem ou não as
aulas, por exemplo], como na Faculdade...”. Além disso, é
tachado de “X-9” (delator) e chato. Mas, na sua maioria, os
alunos acreditam que esses profissionais são necessários de
uma maneira ou de outra, não sendo capazes, no entanto,
de dar uma definição clara.
Para alguns funcionários, colegas de trabalho, este
profissional muitas vezes representa meramente um
carimbador de cadernetas, zelador do patrimônio da
escola, um elo de ligação do aluno com todas as instâncias
administrativas da escola, um mantenedor da disciplina e
um auxiliar dos professores.
Acredito que, pelo menos no CAp-UFRJ, estes
profissionais têm as qualidades necessárias tanto para uma
boa convivência na comunidade da escola quanto para
atuar na construção de cidadãos com responsabilidade e
conscientes dos direitos e deveres do aluno como definidos
pelas normas de convivência estabelecidas por todos.
Talvez ainda fosse possível uma outra nomenclatura que
atendesse a uma significação mais ampla para o papel
deste profissional: Auxiliar Educacional. Seja como for, o
nome é importante, mas o que o faz ser respeitado como
um bom profissional é mesmo a sua dedicação ao trabalho
e acima de tudo o respeito ao próximo.


Esmeraldino Pio Sardinha cursa
Pedagogia na Faculdade de Educação
da UFRJ e é um profissional no
CAp-UFRJ como prestador de serviço
na qualidade de Assistente (ou seria
Inspetor?) de Aluno.


É no processo de
interação com os
alunos, a cada troca
de idéias, que se dá o
reconhecimento do papel
deste profissional para
cada um deles



Última edição por Saulo em Sáb Jun 11, 2011 4:16 pm, editado 1 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 3:42 pm

O trabalho do inspetor escolar em Minas Gerais

Denise Finoto

publicado em 04/01/2010



Resumo - Este trabalho tem a intenção de demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas escolas que estão localizadas no Estado de Minas Gerais, já que em outros estados esse profissional possui outra linha de trabalho. O trabalho do Inspetor Escolar fundamenta-se em legislação e administração, enfim é o profissional que fará o intercambio entre a Superintendência Regional de Ensino (SRE) e as escolas, procurando estruturar o desenvolvimento dos estabelecimentos escolares. Este artigo aborda a história da Inspeção Escolar, as atribuições do trabalho do Inspetor Escolar e o dia a dia do trabalho do Inspetor Escolar nas escolas, conforme a legislação vigente no Estado acima citado.




Abstract - This work has the intention to demonstrate the work of the Pertaining to school Overseers in the schools that are located in the State of Minas Gerais, since in other states this professional possess another line of work. The work of the Pertaining to school Overseer is based on legislation, administration at last is the professional who will make interchanges it enters the Regional Supervision of Education (TO BE) and the schools, looking for to structuralize the development of the pertaining to school establishments. In this article approaches the history of the Pertaining to school Inspection, the attributions of its work and the day the day of the work of the Pertaining to school Overseer in the schools, as the current law in the cited State above.







Palavras-chave - Administração. Educação. Legislação.



Introdução

A escola de trinta ou cinqüenta anos atrás e a escola de hoje são instituições diferentes, mudaram os alunos, mudou a função social da escola exigindo, portanto, mudança de sua organização e funcionamento. Assim essas instituições preparam profissionais qualificados que estejam à altura dessa nova sociedade em transformação. Assim como a sociedade que sofre modificações continuamente, a legislação educacional em nosso país também sofreu modificações por diversas vezes e estas afetaram as estruturas profissionais de quem trabalha na Educação. Entre eles a do Inspetor Escolar.

Esse profissional vem ao longo do tempo tentando delinear seu trabalho e se aprimorando em uma sociedade mutante que requer, cada vez mais educadores participativos e democráticos.

Sabe-se que a história da educação é tão complexa e diversificada quanto o trabalho diário e a história profissional do Inspetor Escolar, que não possui as mesmas atribuições e denominações em todos os Estados do nosso país.

È necessário, portanto, compreendermos como foram as transformações profissionais do Inspetor Escolar, os benefícios que ocorreram mediante as mudanças da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 para essa profissão, em quais situações ele deve agir e intervir profissionalmente e qual sua situação dentro das unidades escolares, no Estado de Minas Gerais. Este artigo pretende demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas escolas de Minas Gerais, já que em outros estados esse profissional possui outra linha de trabalho.




Um breve histórico da inspeção escolar

A Inspeção Escolar aparece, pela primeira vez, na legislação do Ensino em 1932, na reforma de Campos do Ensino Secundário (Decreto - Lei nº. 21.241, de 04/05/1932-artigos 63 a 86). Em 1934 surge a figura do Fiscal Permanente responsável pela inspeção dos estabelecimentos de ensino normal do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais (Decreto nº11. 501, de 14/08/1934), função essa que só veio a ser extinta em 1974, na vigência da Lei Estadual nº6. 277/73 – 1º Estatuto do Magistério (Cf. parágrafo único do artigo 10,do Decreto nº. 16.244 de 08/05/1974).

Já ente 1942 e 1946 surgem várias Leis Orgânicas, porém a única que tratava da Inspeção é a Lei Orgânica do Ensino Secundário conforme o Decreto – Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 nos artigos 75 e 76.

Quando a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 4.024 de 20/12/1961), ao delegar competência aos Estados e ao Distrito Federal para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencente à União (artigo 16), estabeleceu também a qualificação do responsável pela inspeção conforme o seguinte artigo:

“Art.65- O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e provas, deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de preferência no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensinos” (MENESES, 1977).

No cumprimento da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do retro citado artigo 16, da LDBNE, no que se refere à inspeção dos estabelecimentos de ensino médio, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais baixou a Resolução nº. 43/66, de 18/05/1966, que vem esclarecer que o Ensino Primário passou a contar, segundo as disposições da Lei nº. 2.610/62 (Código do Ensino Primário) com Inspetores Seccionais, Inspetores Municipais e Auxiliares de Inspeção, sendo que em 1965, surge também à figura do Inspetor Sindicante (Portaria Secretaria Estadual de Ensino- SEE, nº68/65) para atuar junto às Delegacias Regionais de Ensino as atuais Superintendências Regional de Ensino.

Tão logo foi efetivada a transparência para a responsabilidade dos Estados, dos encargos de autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino médio, conforme Portaria Ministerial nº. 713, de 30/11/1967 e Aviso MEC, nº. 652 GB, de 14/12/1967, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais baixou a Portaria nº. 91/68 de 27/04/1968, estabelecendo normas para a inspeção permanente dos estabelecimentos de ensino médio do Sistema Estadual de Ensino.

Na realidade, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei nº. 5.540 de 28/11/ 1968, a inspeção era feita por elementos sem habilitação específica. Diante disso, a inspeção poderia ser exercida no Estado, por professores de ensino médio e até por portadores de diploma de curso superior, muitas vezes sem nenhuma ligação direta com os problemas educacionais. E ainda houve época em que a inspeção dos estabelecimentos do antigo ensino secundário era feito por elementos a quem competia tão somente fiscalizar provas exames e assinar papéis que não tinham nenhuma finalidade prática e efetiva para a escola. Isso acontece ainda hoje em determinados setores burocráticos do serviço público.

Na publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5.692/71 estabeleceu a organização do ensino de 1º grau (quatro séries do primário, mais quatro séries do ginásio) e 2º Grau alternando toda a legislação anterior do ensino primário e médio. Com isso as exigências referentes à formação profissional do Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do magistério.

Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394/96 a formação profissional do Inspetor Escolar foi mantida. Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós Graduação, a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional” (LBDN 9394/96).

Atualmente o Inspetor Escolar possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e está sujeito ao regime de dedicação exclusiva. (Lei nº. 9.347/86 e Decreto nº. 26.250/86).




Atribuições do inspetor Escolar

Os novos paradigmas da educação nacional encaminham a questão de ordem prática: são desafios que colocam o Inspetor Escolar para a observância da legislação da educação junto às escolas, pelo seu papel de legítimo representante da administração central e regional do Sistema. Uma leitura mais atenta da LDBN e de alguns de seus artigos remete a algumas competências que o Inspetor Escolar pode exercer, em ação solidária com as escolas e seus diretores, pedagogos e professores e em interação com setores das secretarias estaduais e municipais e dos órgãos regionais de educação.

A Inspeção Escolar é correição, auditoria, orientação e assistência técnica. Esses profissionais são os olhos e os ouvidos do Poder Público na escola. O perfil desse profissional deve ser:

Função Verificadora: deve possuir domínio da legislação, ser pesquisador e observador.

Função Avaliadora: Educador

Função Orientadora: ter boa comunicação oral e escrita. Conciliador.

Função Corretiva: segurança e postura pedagógica.

Função realimentadora: criatividade.




Além disso, o Inspetor Escolar deve ser orientado profissionalmente conforme o Art. 4º da Resolução Secretaria Estadual de Ensino nº. 305/83:

I - comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram;

II - verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

III - orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;

IV - promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar.

V - informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade ou inadequação de normas relativas ao ensino e sugestão de modificações, quando for o caso.

Com relação à conquista da autonomia da escola são atribuições do Inspetor Escolar:




A – Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;




. Sensibilizar a comunidade escolar para a importância do Plano de Desenvolvimento da Escola;

. Participar das discussões dos usuários e profissionais da escola sob seu Plano de Desenvolvimento, esclarecendo as funções da comunidade escolar;

. Auxiliar professores e especialistas a definir os componentes do Plano de Desenvolvimento da Escola, orientando-os sobre sua elaboração.




B – Subsidiar e escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto pedagógico:




. Esclarecer a escola sobre os padrões básicos (currículo, recursos humanos e insumos) indispensáveis à elaboração do processo pedagógico;

.Orientar a escola na definição de sua proposta curricular, adequando-se às especificidades sócio-culturais da região e às necessidades, prioridades e possibilidades da comunidade à qual atende;

. Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento;

.Participar da implementação do projeto pedagógico da escola, propondo a revisão de suas práticas educativas, quando necessário;

Orientar a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto.




C – Orientar a escola para a realização e a utilização de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade do ensino:




.Encaminhar à escola os resultados da avaliação externa, orientando-a para a análise dos mesmos;

.Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica;

Promover o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de experiências pedagógicas.




D - Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de capacitação de recursos humanos:




.Subsidiar o levantamento e as necessidades de treinamento e capacitação dos profissionais da escola, a partir dos resultados da avaliação;

. Promover a integração das propostas de treinamento e capacitação de conjuntos de escolas de seu setor e da jurisdição;

. Tomar providências, junto à S.R. E, para que as propostas de capacitação se efetivem.




E – Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes à Assembléia Escolar como instrumento de gestão democrática da escola.




F – Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a comunidade.




O Inspetor Escolar deve ainda assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas do ensino. Nesse sentido o inspetor Escolar deve:




A - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao quadro pessoal.




B – Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola; e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as providências necessárias.




. Propor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo.




C – Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar.




D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino.




O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. Dessa forma cabe ao Inspetor Escolar:




A – Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os recursos financeiros da escola:




.Orientar a direção da escola sobre a organização e funcionamento de caixas escolares;

.Informar e esclarecer a direção da escola sobre a necessidade da participação da Assembléia Escolar, na composição da Caixa escolar, na aplicação de seus recursos e na prestação de contas;

. Auxiliar a direção da escola na identificação de possíveis fontes de recursos ou de estratégias para a obtenção e aplicação.




B – Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola:




. Interpretar com a direção da escola a legislação que trata da celebração de convênios;

. Esclarecer a direção da escola quanto às exigências e procedimentos referentes à celebração de convênios.




Quanto ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional e local o Inspetor Escolar tem também atribuições definidas, tais como:




A – Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o levantamento da demanda escolar:




.Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização do cadastro escolar;

.Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de divulgação e realização do cadastro escolar.




B – Participar da definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município:




.Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município;

. Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de ensino.




C – Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas:




.Orientar a direção da escola e a entidade mantenedora quanto às exigências e requisitos necessários à criação e organização de escolas e participar da instrução do processo;

.Elaborar o relatório de verificação “in loco”, para instruir o processo de criação, organização e organização de escolas.




Além das atribuições constantes da Lei nº. 7.109/77 (art. 13, inciso IV), da Resolução CEE no 305/83 e da Resolução SEE nº. 7.149/93; compete igualmente ao Inspetor Escolar:




1 – Homologar o Regimento e o Calendário Escolar, inclusive o Calendário Escolar Especial (Resolução SEE nº. 7.149/95 – art. 2º, § 2º, artigo 6º e Orientação SEE nº. 02/95).

2 - Visar comprovantes de conclusão da 4ª série do ensino fundamental de candidatos maiores de 14 (quatorze) anos, segundo o disposto na Instrução SDE nº. 01/95.

3 – Orientar e acompanhar o cumprimento das disposições da Portaria SD nº. 004/95, bem como os dispostos nos artigos 58 e 59 da Resolução SEE nº. 7.762/95.

4 – Assinalar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a relação nominal dos concluintes dos cursos de ensino médio, candidatos à obtenção de diplomas ou certificados de habilitações profissionais, conforme o disposto no at. 6º da Portaria SAE nº. 639/95.

5 – Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir estabelecimento de ensino fundamental e médio.

6 – Convocar a atenção de diretores de estabelecimentos de ensino, sob sua orientação, para o disposto no art. 6º das Medidas Provisórias, mensalmente reeditadas, a saber:

“Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferências, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de inadimplemento”.

7 – E ainda: verificar, permanentemente, no que se refere à legislação do ensino, a situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente, encaminhando relatório específico ao Órgão Regional de Ensino (SRE), de acordo com o disposto no artigo 19 º, §4º, da Resolução CEE nº. 397/94.




O trabalho do Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino




As S.R. E (Superintendência Regional de Ensino) é uma repartição pública responsável pelas instituições de ensino.

A finalidade das Superintendências Regionais de Ensino é exercer, em nível regional, as ações se supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e articulações e integração Estado e Município em consonância com as políticas educacionais.

A Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre – M.Gpor exemplo, atende trinta cidades na região do Sul de Minas Gerais e possui 19 Inspetores Escolares. A organização dos Setores de Inspeção Escolar e a distribuição entre os Inspetores são feitas pelo Diretor S.R. E, levando em conta a compatibilidade das escolas, a distância entre os municípios, o perfil do Inspetor e o tempo de serviço.

Para que esse profissional possa ter sua sede na Superintendência ele necessita atender profissionalmente pelo menos uma escola na rede estadual de Pouso Alegre para depois, atender as unidades escolares das cidades da região.

As escolas municipais e particulares situados na cidade que estiver sob a responsabilidade de visita do Inspetor Escolar, também receberão respaldo legal do mesmo.

Na cidade de Pouso Alegre, o Inspetor também ficará responsável por escolas municipais e particulares, mas a preferência de atendimento desse profissional será sempre a escola estadual e as visitas nestas deverão ocorrer pelo menos uma vez por semana. As viagens feitas pelo Inspetor Escolar até as cidades sob sua responsabilidade, serão custeadas pelo governo do estado conforme legislação pertinente. Mediante essa ajuda de custo e por uma questão de ética o Inspetor Escolar não poderá exigir nenhum tipo de alimentação especial nas escolas e nenhum tipo de transporte específico. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais; incluindo as viagens, visitas e reuniões na superintendência de ensino, sendo considerado um cargo de dedicação exclusiva.

Durante as visitas nas unidades escolares o Inspetor Escolar utilizará a comunicação escrita, o seu melhor instrumento de trabalho, assim sendo, “O Termo de Visita” deve ser claro, objetivo, informativo e conter sugestões, análise e quando necessário, determinar prazo para o cumprimento de medidas saneadoras sugeridas, não se deve colocar opinião pessoal e atenção especial quanto aos elogios. O termo deverá ser lido com o Gestor da Escola antes de ser assinado por este. Há outros registros que podem ser efetuados como, por exemplo, a Ata Técnica, que não deixa de ser um Termo de Visita, porém é lavrado por técnicos da S.R. E, em atendimento à Ordem de Serviço, quando a comissão não conta com a presença de Inspetor Escolar. Outro tipo de registro é o relatório Circunstanciado, uma explanação minuciosa e descritiva de fatos e ocorrências. È utilizado nos processos de verificação preliminar e sindicância; validação e convalidação de atos escolares, processos de regularização de vida escolar e verificação “in loco” e documentos supostamente falsos. Além de todos esses registros e de suas atribuições acima já citados, esse profissional deverá estar sempre bem instruído sobre a legislação educacional que tem como objetivo ajudar as instituições escolares e nossos alunos.




Considerações Finais


Percebemos através desse trabalho acadêmico e bibliográfico, que do século XXI requer uma nova escola e um renovado serviço de Inspeção Escolar, direcionada para uma escola cidadã, aquela que garantam a todos os alunos acessos e permanência, com uma educação de qualidade. Os princípios constitucionais e as normas estabelecidas pelos Conselhos Nacionais e Estaduais, a partir da Constituição de 1988, indicam que a universalização da educação, a equidade e a qualidade exigem entre outros a descentralização das decisões, autonomia com responsabilidades, gestão democrática e avaliação institucional.

Uma escola única de igual padrão assumida pela gestão dependente de decisões repassadas pelo poder central deve ceder lugar a participar e à possibilidade de incorporação de demandas específicas da comunidade. Passar desse modelo centralizador, autoritário e burocrático e menos controlador, é o desafio dos dirigentes escolares e dos Inspetores Escolares. Este profissional pode assumir uma função relevante e significativa, ao exercerem com competência e responsabilidade as funções de acompanhamento, apoio, supervisão, controle e avaliação das instituições escolares na implementação das políticas estabelecidas. Sob essa ótica, serviço de Inspeção Escolar é o elo entre a escola e a Superintendência Regional de Ensino – S.R.E. deve funcionar de forma que ajude a escola no esforço de assegurar ao aluno o acesso, a permanência e uma educação de qualidade. A Inspeção Escolar, a partir dos novos paradigmas, passa a ser fortalecida pela integração dos profissionais na contribuição efetiva à organização e funcionamento das escolas, exercendo competências técnicas e políticas a serviço dos amplos objetivos da escola dentro uma sociedade democrática. Por outro lado, a deformação da educação desejada é muitas vezes alimentada pela falta de profissionais suficientes para atender as escolas, trabalho burocratizado, esvaziado e empobrecido de conteúdo político, social e pedagógico, ficando em rotinas de cobranças de papéis e de informações secundárias. Existe a flexibilidade da lei, porém as interpretações equivocadas fazem com que necessitemos de uma maior presença do Inspetor Escolar nas escolas para que ocorra um entendimento claro dos princípios básicos e fundamentais emanados pela Constituição de 1988 e isso passa a ser um desafio para esse profissional. Esse profissional atual deve procurar uma bibliografia atualizada que possa auxiliar a definir as principais linhas de opções coerentes como o novo paradigma da educação, substituindo o autoritarismo e diretividade por posturas que contribuam para o crescimento profissional do professor, para a efetiva aprendizagem dos alunos e para a melhoria de qualidade do trabalho da escola em geral. Enfim espera-se da atuação do Inspetor Escolar a partir de novos paradigmas educacionais, que tenha vontade política, compromisso, competência, segurança e sabedoria.





REFERÊNCIAS




AGUIAR,José Marcio de.Manual do Inspetor Escolar.Vol.I- Lâncer- 1996.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional – Decreto – Lei nº. 21.241 de 04/05/1932 – artigos 63 a 86.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Decreto Lei nº. 11.501 de 14/08/1934.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Lei Estadual nº. 6.277/73 1º parágrafo do Magistério.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Decreto Lei nº. 16.244 de 08/05/ 1974.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Decreto Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 artigos 75 e 76.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional – Lei nº. 4.024 de 20/12/1961.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 2.610/62 - Resolução nº. 43/66 de 18/05/1966.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Portaria Ministerial nº. 713 de 30/11/1967.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Portaria nº. 91/68 de 27/04/1968.



BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº5. 540 de 28/11/1968.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 5.692 de 1971.




BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - Lei nº. 9.394 de 1996.




MENESES, João Gualberto de Carvalho. Princípios e Métodos de Inspeção Escolar - Saraiva-1977.




OLIVEIRA, Noely. Práticas pedagógicas do Inspetor Escolar: Guia de Estudo - Módulo II. Belo Horizonte: Editora Prominas, S.d.



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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 3:48 pm

33.991 de 24/02/94 – Dispõe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais - Capítulo II – Seção III – Da Equipe Auxiliar da Ação Educativa – artigos 42, 43, 46, 49 e 50. Decreto nº 38.174 de 28/07/99 – Dispõe sobre as atribuições de cargos da Carreira de Auxiliar Técnico de Educação – Classe I e Classe II do Quadro de Apoio à Educação, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. Manual de Normas e Procedimentos – Secretaria Municipal de Educação – São Paulo
Fonte(s):
A resposta está na pergunta "Sobre o que é o decreto 33991 24/02/1994?"André 1331


Vc pode ligar no tel da prefeitura e pedir a versão em pdf (3241-0363)

Seção III
Da Equipe Auxiliar da Ação Educa~iva
Art. 42 - As atividades da Equipe Auxiliar
da Açã~ Educativa se constituem no suporte necessário
ao processo educativo.
Art. 43 - A Equipe Auxiliar da Ação Educativa
compõe-se dos seguintes profissionais: Auxiliar
.
de Direção, Auxiliar Técnico de Educação, Agente Escolar,
Vigia, Inspetor de Alunos, Secretário de Escola
(Encarregado de Secretaria), Auxiliar Administrativo de
Ensino e Oficial de Administração Geral (O.A.G.), Auxiliar
de Secretaria, de provimento na forma da legislação
em vigor.
§ 1- - No desempenho de suas atividades,
estes profissionais devem ter como principio o caráter
educativo de suas ações.
§ 2' - Os profissionais da Equipe Auxiliar
da Ação Educativa participarão das Reuniões Pedagógicas,
sempre que se fizer necessário.
§ 3' - Aos profissionais da Equipe Auxiliar
da Ação Educativa serão assegurados cursoa e outras
,modalidadesde formação.
Art.44 - São atribuições do Auxiliar de
Direção:
I auxiliar na organização do funcionamento
do periodo no qual atua;
U - atender li comunidade escolar, informando,
orientando e agilizando os encaminhamentosnecessários;
lU - acompanhar os projetos e ou atividades
de Saüde Escolar, estabelecendo a ligação entre a
U.E. e Unidáde Básica de Saüde;
IV - executar outras atividades, após
discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas
no PlanoEscolar. "
Art 45 - Siloatribuiçõesdo Vigia:
I - vigiar, inspecionar e vistoriar o
prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais;
U - auxiliar no atendimento e organização
dos educandos nos horários de entrada e salda;
lU - orientar e prestar informações ao
püblico;
IV 7 executar atividades correlatas,
após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas
no Plano Escolar.
Art. 46 - São atribuições do Inspetor de
Alunos:
I - dar atendimento aos alunos, nos horários
de entrada, salda, recreio e em outros periodos
em que não houver assistl!nciado professor;
U - comunicar ao Diretor da Escola
eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os
alunos, bem como outras ocorrl!nciasgraves;
lU - executar atividades correlatas,
após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas
no Plano Escolar.
Art. 47 - Siloatribuições do Servente Escolar:
I - limpeza, higiene, conservaçllo,manutenção
do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos
e materiais;
U - preparação e distribuição das refeições
e merenda aos educandos;
UI - auxilio no atendimento e organização
dos educandos nos horários de entrada, recreio,
salda;
IV - execução de atividades correlatas, .
após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas
no plano Escolar. .
Art. 48 - Os profissionais que atuam na
Secretaria da Escola são responsáveispela escrituração,
documentação e arquivos escolares e devem garantir o
fluxo de documentos e informações facilitadores e necessários
ao processo pedagágico e administrativo.
Art. 49 - São atribuições do Secretário
de Escola (Encarregadode Secretaria):
I - programar, cOm seus auxiliares, as
atividades da Secretaria, responsabilizando-sepela sua
execução;
11 - coordenar, organizar e responder
pelo expediente geral da Secretaria:
a) computando e classificando dados referentes
liorganização da escola;
b) apontando a freql!l!ncia dos funcionários,
dando-lhes cil!nciada mesma;
c) atendendo ao püblico, na área de sua
compettmcia;
d) comunicando liEquipe Escolar os casos
de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar,
seja quanto li falta de documentação, lacunas curriculares,
necessidade de adaptação e outros ~spectos pertinentes,
observados os prazos estabelecidos pela legislação
em vigor;
e) mantendo atualizados os registros de
aproveitamento e fteql!énciados alunos; .
111 - responder pela escrituração e documentação,
assinando os documentos que devem, por lei,
conter sua assinatura; -
IV - organizar a divisão de tarefas,
junto com .osfuncionários sob sua.'coordenação, e proceder
lisua implementação;
V - fornecer, nas datas estabelecidas
pelo cronograma anual da escola, dados e informações da
organização da Unidade Escolar necessários lieleboração
e revisão do Plano Escolar;
VI '- manter atualizado o registro da demanda
escolar não atendida;
VII - proceder liorganização e efetivação
de matriculas.
Art. 50 - São atribuições do Auxiliar Administrativo
de Ensino, do Oficial de Administração
Geral e do Auxiliar de Secretaria:
I - executar as tarefas administrativas
relativas lisua função, em especial:
a) realizando os serviços gerais de datilografia,
inclusive os de natureza didático-pedagógica;
b) recebendo, cla.ssificando,expedindo,
distribuindo e arquivando documentos em protocolando,
geral;
c) preenchendo fichas e
integram o prontuário dos alunos e dos
escola;
formulários que
profissionais da
d) atendendo ao püblico em geral, prestando
informações e transmitindoavisos e recados;.
e) mantendo atualizado o registro 'da demanda
escolar não atendida.
U - executar demais atribuições' que
lhes forem delegadas pelo Diretor elou pelo Secretário
de Escola, respeitada a legislaçãovigente.


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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 3:51 pm

Portaria nº 4.720 (DOC de 02/12/2008, página 10)


DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008


Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação no módulo da unidade educacional.


O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º - Respeitado o módulo de auxiliar técnico de educação fixado pela portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, o diretor de escola deverá efetuar a atribuição das atividades aos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação lotados na unidade, observadas as disposições da presente Portaria.


Art. 2º - A atribuição das atividades a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no início de cada ano, considerando-se as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.


Art. 3º - Caberá ao titular de cargo de auxiliar técnico de educação – área: inspeção escolar – as seguintes atribuições:


a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;


b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;


c) participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;


d) auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;


e) participar das atividades de integração escola-comunidade;


f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;


g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;


h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;


i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;


j) acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas etc.;


k) acompanhar os alunos à casa, quando necessário; l) acompanhar alunos ao ambulatório médico., e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.


Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de inspetor de alunos aplica-se o disposto neste artigo.


Art. 4º - São atribuições do auxiliar técnico de educação - área: serviços de secretaria:


a) executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso de computador e apoio de softwares da PMSP, em especial:


receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;

controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;

digitar/tramitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica.

b) executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência dos alunos;


c) fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto pedagógico ou determinado pelos órgãos superiores;


d) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação vigente;


e) participar de atividades de integração escola-comunidade;


f) atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;


g) executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico;


h) exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;


i) executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática da unidade escolar;


j) executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;


k) operar equipamentos de impressão departamental.


Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria, assistente de gestão de políticas públicas, em exercício em unidades educacionais caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo. da escola, em sua área de atuação..


Art. 5º - Procedida a atribuição a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuado o cadastro no sistema Escola On Line, sob pena de responsabilização funcional do servidor responsável, de forma a possibilitar a identificação das vagas existentes na unidade educacional para fins de remoção e provimento de cargos.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 3:54 pm

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
CÓDIGO: AES-1-A-04
Padrão de Vencimento: 04

ATRIBUIÇÕES

Síntese dos Deveres: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar.

Exemplos de Atribuições; Assistir à entrada e à saída dos alunos em educandários; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis; chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços de secretaria da escola, no período de férias escolares; não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; manter a disciplina no período do recreio; controlar banheiros; verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem professor; permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; dar sinal para início e término de turno; executar tarefas afins.

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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 4:09 pm

legislação estadual
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSáb Jun 11, 2011 4:17 pm

estado
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeDom Jul 29, 2012 3:35 pm

Me respondam umas coisinhas por favor kkkkkk: Quais os critérios para que haja a exoneração do cargo de ATE-1?O ATE-1 seria o mesmo que inspetor de alunos vulgarmente falando?Organização do horário dos professores pertence a nossa atribuição?Desde já agradeço.
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeDom Jul 29, 2012 9:55 pm

Ola! adorei saber que o fórum lhe despertou esta dúvida, para exoneração se aplica os critérios aplicaveis a qualquer servidor público, porém a organização do horário não é de vossa atribuição, contudo tem coisas que não aprendemos nos textos da lei, somente na prática para poder avaliar melhor nossas ações, vou lhe explicar:

A organização do horario na teoria é de responsabilidade do coordenador(a), mas o este é seu superior, se o mesmo lhe pede que faça poderá se negar de fazer por não ser de sua ossada, por outro lado estara desrespeitando seu superior imediato, estara certo e errado ao mesmo tempo por isso ficara a merce do julgamento de um observador.

Obrigado e espero que tenha ajudado.
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSeg Jul 30, 2012 11:55 pm

Acho isso injusto porque todos precisam ter uma delegação especifica e atribuída ao cargo em questão,não acho certo a minha vice diretora ficar "me infernizando"achando que eu é que tenho que resolver isso quando ela mesma não resolve.Tirei ate uma licença no DSS por estresse,isso será que vai me prejudicar,Saulo?.Sabe o que é pior é que lá as pessoas não gostam quando eu faço perguntas,elas se aborrecem.
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Caline




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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeQua Jun 18, 2014 1:41 am

Saulo_dickinson
Gostaria de saber sobre assistente de alunos!!!
Pode me ajudar?
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitimeSeg maio 18, 2015 12:12 am

Os cargos são os mesmos, só muda o nome...
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MensagemAssunto: Re: Inspetor de alunos   Inspetor de alunos Icon_minitime

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